CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 170
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Princípios Fundamentais da Ordem Econômica no Brasil

O artigo 170 da Constituição Federal estabelece os pilares que regem a ordem econômica brasileira, buscando conciliar o desenvolvimento nacional com a justiça social e os interesses de todos. Ele consagra que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Para alcançar esse objetivo, a Constituição determina que o Estado deve observar os seguintes princípios:

  • Soberania Nacional: A economia deve servir aos interesses do Brasil, sem subordinação a interesses estrangeiros.
  • Propriedade Privada: Reconhece e garante o direito à propriedade, desde que esteja em conformidade com sua função social.
  • Função Social da Propriedade: O uso da propriedade deve beneficiar a coletividade e não apenas o proprietário individual.
  • Livre Iniciativa: As pessoas e empresas têm liberdade para empreender e desenvolver atividades econômicas.
  • Valorização do Trabalho Humano: O trabalho é a base da economia e deve ser protegido e valorizado em todas as suas formas.
  • Redução das Desigualdades Regionais e Sociais: O Estado deve atuar para diminuir as disparidades de desenvolvimento entre as diferentes regiões do país e entre os diversos grupos sociais.
  • Defesa do Consumidor: Garante os direitos dos consumidores, buscando proteger suas necessidades e interesses.
  • Defesa do Meio Ambiente: Promove a proteção e conservação dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras.
  • Redução dos Riscos de Dano: Busca minimizar os riscos de acidentes e danos decorrentes de atividades econômicas.
  • Acesso à Justiça e aos Serviços Essenciais: Assegura que todos tenham acesso à justiça e aos serviços básicos, como saúde, educação e saneamento.

Em suma, o artigo 170 desenha um modelo econômico que visa não apenas o crescimento, mas também a equidade, a dignidade humana e a sustentabilidade, orientando a atuação do Estado e a conduta dos agentes econômicos na busca por um país mais justo e desenvolvido.